SENADO APROVA ISENÇÃO DE IPI PARA AUTOMÓVEIS DE DEFICIENTES
Pela proposta, o benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos. Para habilitar-se à isenção tributária, o comprador deverá apresentar laudo de perícia médica, especificando o tipo de deficiência e atestando sua incapacidade para dirigir veículos comuns. Caso o deficiente físico queira transferir a propriedade do veículo, antes do decurso do prazo de três anos, ele será obrigado a pagar o imposto dispensado, acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa.
28/10/1999
Agência Senado
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