Aprovada MP que permite a execução de obras do PAC por estados e municípios



Depois de quase três horas de discussão, uma negociação entre governo e oposição possibilitou a aprovação da Medida Provisória 387/07. A MP cria a figura da "transferência obrigatória de recursos financeiros" do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para estados e municípios, além de definir "a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH)". A MP permite que estados e municípios executem obras com recursos do PAC, mediante assinatura prévia de termo de compromisso com a União. Com a mudança, a matéria volta ao exame da Câmara dos Deputados, sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 35/07.

O maior problema era o parágrafo único do artigo 1º da MP, que remetia aos referidos recursos financeiros o disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse parágrafo estipula que "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente (federado), inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".

A oposição considerava que o parágrafo permitia ao governo não só repassar os recursos a estados e prefeituras inadimplentes como também fazê-lo em período eleitoral, o que é igualmente proibido. Os senadores oposicionistas criticaram também a possibilidade de os recursos servirem até para pagamento de pessoal. Após veementes protestos dos líderes do DEM, senador José Agripino (RN); do PSDB, senador Arthur Virgílio Neto (AM); e dos senadores do PSDB Alvaro Dias (PR), Lúcia Vânia (GO), Marconi Perillo (GO), Mário Couto (PA) e Marisa Serrano (MS), além do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), o relator-revisor da proposta no Senado, Francisco Dornelles (PP-RJ), concordou em apresentar uma emenda retirando o parágrafo único.

Dornelles já havia se manifestado contra as modificações efetuadas na MP pelos deputados, que a transformaram no PLV 33/07, número com o qual começou a tramitar no Senado. As alterações da Câmara permitiam o repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que seus objetivos estivessem em consonância com os desse fundo. O relatório de Dornelles desconsiderava o PLV 33/07, pedindo a aprovação da MP que lhe deu origem, editada no final de agosto.

A retirada do parágrafo único por Dornelles pacificou a oposição, embora Arthur Virgílio tenha dito anteriormente que os artigos 1º ao 7º não poderiam ser introduzidos no ordenamento jurídico por meio de medida provisória, sob o argumento de que este instrumento legal não pode versar sobre princípios orçamentários e orçamento. Ao anunciar a retirada do parágrafo pelo relator, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que as transferências já realizadas a estados e municípios no âmbito da MP foram feitas sem discriminação política. A aprovação da MP também foi defendida pelo senador João Pedro (PT-AM).

Com o entendimento, José Agripino afirmou que a MP carrega um mérito: obriga a liberação de recursos financeiros para execução de obras do PAC.

- Ela cria a compulsoriedade do que foi prometido de benefícios para o Brasil - finalizou. A MP foi aprovada em votação simbólica.



06/11/2007

Agência Senado


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