Aprovada nova regra para intimação de representantes judiciais dos estados



O Plenário aprovou nesta terça-feira (11), em turno suplementar, o projeto de lei (PLC nº 19/2003) que determina que a intimação dos representantes judiciais dos estados e do Distrito Federal será feita pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição. O projeto, de iniciativa do Executivo, recebeu substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria volta à Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, a nova regra vale também para os integrantes da carreira de procurador federal. Caso as intimações sejam realizadas fora da sede do juízo, terão que ser por meio de carta registrada, com aviso de recebimento.

Simon, no substitutivo, acrescentou um segundo parágrafo à proposta, determinando que a regra se aplica aos advogados ou procuradores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Também nesta terça-feira transcorreu o segundo dia de discussão, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição que cria a Procuradoria do Tribunal de Contas da União (PEC 67/2003). De autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), a PEC tem parecer favorável do senador Jefferson Péres (PDT-AM).



11/11/2003

Agência Senado


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