Regra para intimação de representantes judiciais dos estados vai a turno suplementar



Projeto de lei (PLC nº 19/2003) determinando que a intimação dos representantes judiciais dos estados e do Distrito Federal seja feita pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição foi aprovado pelo Plenário nesta terça-feira (21). Como o projeto recebeu substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ele deverá ser ainda submetido a votação em turno suplementar.

Pela proposta, a regra também vale para os integrantes da carreira de procurador federal. E caso as intimações sejam realizadas fora da sede do juízo, terão que ser feitas por carta registrada, com aviso de recebimento.

Simon, no substitutivo, acrescentou um segundo parágrafo à proposta determinando que a mesma regra se aplica aos advogados ou procuradores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.



21/10/2003

Agência Senado


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