Aprovada nova regra para leilão de veículos e animais apreendidos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) proposta que altera a destinação dos valores arrecadados em leilão público de veículos apreendidos e animais recolhidos em vias públicas, não reclamados por seus proprietários no prazo de 90 dias.
Conforme o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 320/09, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), esses valores serão usados, preferencialmente, para o pagamento das despesas com os processos de apreensão, remoção, guarda e leilão dos bens. Em seguida, serão utilizados para pagar tributos, multas, encargos legais, notificações e editais. O saldo, se houver, será depositado na conta do ex-proprietário.
Conforme destaca o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), favorável à proposta, o projeto possibilita a justa remuneração do leiloeiro e dos prestadores de serviços de remoção e guarda de veículos. Hoje, os recursos arrecadados esgotam-se quase sempre no pagamento de multas e tributos constantes do prontuário do veículo.
Renan Calheiros, que apresentou substitutivo acolhido pela CAE, explica que as regras seguidas em situações específicas - delegação dos serviços de remoção e guarda do veículo e a notificação pela internet dos proprietários não localizados - evitam que indefinições administrativas impliquem o retardamento das providências.
Nesse aspecto, como explica o relator, o objetivo da proposta - que ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - é combater o acúmulo de veículos em pátios de recolhimento.
18/05/2010
Agência Senado
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