Aprovada pela CAS proposta que incentiva desenvolvimento de tecnologias sociais



O conhecimento popular pode passar a ser aliado ao saber científico, conforme projeto de lei do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Com esse objetivo, a proposta institui a “Política Nacional de Tecnologia Social”.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, agora, segue para exame, em decisão terminativa, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As tecnologias sociais, como argumentou o autor, podem integrar a ciência formal com a sabedoria popular para aproximar a produção tecnológica com objetivo de resolver as carências que impedem a qualidade de vida das pessoas. Tal integração sugerida no projeto de lei do Senado (PLS) 111/2011, ressaltou Rollemberg, aproveitará o saber popular para promover desenvolvimento social.

- Essa integração não ocorreria em razão da falta de reconhecimento legal e institucional dos saberes populares. A integração dos saberes popular e científico-formal que o projeto busca evitaria o desperdício das tecnologias sociais, bem como promoveria inclusão e desenvolvimento econômico-social - disse Rodrigo Rollemberg.

O autor explicou que a proposta, apresentada em conjunto com a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi elaborada a partir de encontros com representantes de organizações da sociedade. Além da área de tecnologia de ponta, Rollemberg ressaltou a necessidade de investimentos na produção criativa da população, de organizações e universidades para tratar problemas sociais. Ele citou, como exemplo de tecnologia social, o soro caseiro, que é utilizado pela população e salva muitas vidas.

Conceito

Emenda do relator, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), define tecnologia social como as “atividades voltadas para a inclusão social e a melhoria da qualidade da vida, desenvolvidas mediante processo coletivo de organização, desenvolvimento e aplicação”. Ainda segundo o texto aprovado na CAS, essas atividades visam planejar, pesquisar, desenvolver, criar, adaptar, difundir e avaliar técnicas, procedimentos e metodologias; produtos, dispositivos, equipamentos e processos; serviços; e inovações sociais organizacionais e de gestão.

No texto original apresentado por Rollemberg, a definição de tecnologia social explicita que tais atividades aliam “saber popular, organização social e conhecimento técnico-científico” para efetiva transformação social. O senador Paulo Bauer preferiu reduzir a definição e explicitar o processo como coletivo.

Áreas abrangidas

A proposta ainda determina que as atividades de tecnologia social estejam contidas em políticas e projetos relacionados a áreas como saúde, meio ambiente, saneamento básico, gestão de resíduos, educação, arte, cultura, lazer, extensão universitária, segurança alimentar, geração de trabalho e renda e moradia popular, agricultura familiar, agroecologia e microcrédito.

Para implementar políticas e programas em tecnologia social, prevê a proposta, a União e os entes públicos poderão celebrar convênios com entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais com o objetivo de obter recursos financeiros, bem como técnicos ou humanos.

- [A proposta] reconhece a dignidade dos saberes populares, por tanto tempo estigmatizados pelos conhecimentos científico-formais, ao mesmo tempo em que os põe a cooperar com esses últimos. E isso com a finalidade de ampliar a inclusão social, transformando assim a vida de seus beneficiários. Apoiar essa transformação em elementos que já se encontravam, ainda que em condição dispersa e fragmentada, na própria vida social é um bom exemplo de sabedoria na feitura das leis – observou o relator.



03/07/2013

Agência Senado


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