PROPOSTA QUE ALTERA ESCOLHA DE ADVOGADO PARA TSE É APROVADA PELA CCJ
A nomeação dos dois advogados que integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será feita pelo presidente da República a partir de indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mediante escolha realizada em eleição por voto secreto. Isso é o que prevê emenda do relator, senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), a proposta de emenda constitucional do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovada hoje (dia 20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM).
De acordo com a proposta, os advogados que farão parte da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também serão nomeados pelo presidente da República a partir de indicação dos Conselhos Seccionais da OAB, mediante escolha realizada em assembléia-geral, por voto secreto. A Constituição em vigor estabelece que os juízes do TSE serão indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e os dos TREs, pelo Tribunal de Justiça.
Ao justificar a proposta, Antonio Carlos Valadares afirmou que o seu objetivo primordial é "evitar que haja interferência política na indicação e nomeação de juízes para o Tribunal Superior Eleitoral e para os Tribunais Regionais Eleitorais". O autor pretendia que a nomeação dos ministros do TSE fosse feita pelo STF, e que a nomeação dos juízes dos TREs fosse feita pelo TSE. Mas o relator preferiu acolher sugestão do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), formalizada em subemenda, que mantém a nomeação nas mãos do presidente da República mas aproveita proposta de Valadares de que as indicações partam da OAB.
20/08/1997
Agência Senado
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