Aprovada proposta com novas regras para baixa de veículo roubado



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em primeiro turno, o substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS 142/05) que altera o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97, para estabelecer regras sobre procedimentos relativos à baixa do veículo não recuperado após roubo ou desmonte. O projeto foi sugerido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Desmanche e o substitutivo aprovado é de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF).

Segundo a CPMI do Desmanche, em sua justificativa para apresentação do projeto, as regras propostas buscam dar solução mais adequada para os veículos objeto de sinistros. O projeto tem ainda o objetivo de disciplinar e regular a atividade do comércio de peças em separado de veículos, bem como minimizar a ação de grupos criminosos organizados que usam documentos dos veículos sinistrados para poder utilizar, numa falsa legalidade, automóveis furtados ou roubados.

Pelo substitutivo ao projeto, o proprietário de veículo irrecuperável deverá requerer a baixa do registro, no prazo de 60 dias e na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo vedada a remontagem de veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.

A obrigação de que trata essa regra é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à remontagem, quando sucederem o proprietário em caráter definitivo. Ainda segundo a matéria, o Contran definirá os procedimentos para declaração de situação irrecuperável do veículo, inclusive nos casos decorrentes de desgaste natural.

A baixa do veículo deverá ocorrer independentemente do pagamento de impostos, taxas e multas, que serão lançados de acordo com a ocorrência do fato gerador, observados os dados cadastrais pertinentes ao contribuinte.

O substitutivo ao PLS estabelece também que, se o veículo estiver pendente de licenciamento por um período de pelo menos cinco anos, a baixa do registro poderá ocorrer por iniciativa do órgão executivo de trânsito, assegurado ao proprietário o prazo de 60 dias, contado da notificação, para a regularização do automóvel.

Após a votação em segundo turno o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Helena Daltro Pontual e Elina Rodrigues Pozebom / Agência Senado



08/10/2008

Agência Senado


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