Lei que isenta do IPVA veículo roubado já está em vigor



Benefício é retroativo a 1º de janeiro de 2008

O governador José Serra sancionou nesta quinta-feira, 29, projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa na última terça-feira, 27, que isenta do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados. A Lei 13.032 foi publicada na edição desta sexta-feira, 30, no Diário Oficial.

O texto da lei, elaborado por técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda, prevê o desconto proporcional do tributo no mês seguinte ao registro da ocorrência, ou a restituição ao proprietário de 1/12 por mês do imposto já pago ao Estado. O documento estabelece ainda que o proprietário poderá optar por transferir o crédito para outro veículo.

De acordo com a lei, caso o automóvel (ou qualquer outro tipo de veículo) seja recuperado, o contribuinte terá que recolher o imposto integral trinta dias após o registro, tendo como base o boletim de ocorrência.

Com a medida, o Governo do Estado deixará de arrecadar R$ 24 milhões (o valor é baseado na diferença entre o número de carros roubados e o de recuperados).

Procedimento

Para ter direito ao benefício, o procedimento é simples. Primeiro, deve-se registrar o ocorrido. Na seqüência, automaticamente, a Secretaria de Segurança repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança.

A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o veículo. Os proprietários poderão buscar os valores em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos. A lei não prevê a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados.

Histórico

A medida para beneficiar os proprietários surgiu depois de uma discussão iniciada na Assembléia Legislativa. Em setembro de 2007, o poder legislativo aprovou proposta similar de autoria do deputado Jonas Donizette. Após o trâmite, entretanto, o governador José Serra decidiu vetar a íntegra do projeto pelo que é conhecido como “vício de iniciativa”. De acordo com o texto do veto assinado por Serra na segunda semana de outubro, não é de competência de legisladores proporem tal iniciativa.

Contudo, depois de vetar o projeto, o governador decidiu encaminhar a proposta do deputado para estudos da Secretaria da Fazenda. Segundo o titular da pasta, Mauro Ricardo Costa, a medida “atende ao interesse público e por esse motivo a área técnica concluiu a possibilidade de manter a mesma proposta”.

Segundo dados da pasta comandada por Mauro Ricardo, a frota de veículos no estado de São Paulo chega a 16 milhões de carros. Desse total, cerca de 11 milhões são tributáveis, ou seja, recolhem o IPVA; quatro milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e 200 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, caso dos veículos pertencentes a taxistas, deficientes físicos, partidos políticos, igrejas, entidades sem fins lucrativos e veículos oficiais. Em 2008, o valor do IPVA foi reduzido em 1,48% no valor venal em decorrência do aumento da oferta de carros usados. A Secretaria da Fazenda prevê arr

05/30/2008


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