Aprovada proposta que aumenta prazo para ajuizamento de ação por defensoria pública



Substitutivo que mantém o prazo fixado pelo Código de Processo Civil de 30 dias para que a parte que obtiver o deferimento de medida cautelar em procedimento preparatório proponha o processo principal foi aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar e decisão terminativa. Baseado em projeto (PLS 347/08) de autoria do ex-senador Marco Antônio Costa, o substitutivo do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) acrescenta, no entanto, ao art. 806 do Código, um parágrafo único para estabelecer que o prazo será de 60 dias, contados da efetivação da medida cautelar preparatória, quando o ajuizamento da ação principal for feito pelas defensorias públicas.

A medida cautelar tem por objetivo assegurar um direito e, assim, evitar que ele pereça. O processo principal vem em seguida, com informações e provas adicionais. Um exemplo disso: o cidadão entra com uma medida cautelar para tirar o seu nome da lista do Serasa, incluído indevidamente na relação daqueles que têm pendências financeiras, e depois entra com o processo principal para provar que não é devedor.

O projeto de Marco Antônio Costa visa ampliar o prazo de 30 para 60 dias indistintamente. O então senador lembra, na justificação da matéria, que se o processo não for apresentado em 30 dias, de acordo com a legislação em vigor, a cautela deferida prescreve. O autor considera curto o prazo concedido pelo Código para o ajuizamento da ação principal.

Antonio Carlos Junior, entretanto, acha que a ampliação do prazo prejudica a celeridade na entrega da prestação jurisdicional, porque adia a data de encaminhamento da ação "e, na maioria dos processos, o faz desnecessariamente, porque o autor da ação, e também o réu, têm o interesse em definir a situação processual em prazo exíguo. O autor, por querer alicerçar a cautelar com informações e provas adicionais, e o réu, por querer definir o próprio direito, suspenso enquanto durar o efeito da cautelar."

O relator propõe, assim, prazo de 60 dias apenas quando couber às defensorias públicas - entidades que propiciam às pessoas carentes o acesso à justiça e, em geral, têm sobrecarga de trabalho- ajuizar a ação principal.

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado 



05/08/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovado prazo maior para Defensoria Pública ajuizar ação

APROVADA INDICAÇÃO DE ANNE OLIVEIRA PARA DEFENSORIA PÚBLICA

Aprovada pela CCJ, nova Lei Orgânica da Defensoria Pública segue para o Plenário

Aprovada recondução de Eduardo Vieira para a Defensoria Pública Geral da União

PEC aprovada em primeiro turno transfere da União para o DF manutenção de Defensoria Pública

Aprovada PEC que garante autonomia à Defensoria Pública da União