Aprovada reintegração de funcionários do BNB desligados entre 1995 e 2003



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), a reintegração de ex-funcionários concursados do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), demitidos sem justa causa ou coagidos a pedir demissão entre março de 1995 e fevereiro de 2003. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados.

A medida consta de projeto de lei apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O retorno ao serviço deverá ocorrer no mesmo cargo ocupado anteriormente, ou em função equivalente, caso tenha havido reestruturação administrativa. Se possível, deverá ser mantida a lotação do ex-funcionário no município de origem e a prioridade, para a reintegração, será dada aos que estejam desempregados.

Pretende-se garantir ainda correção da defasagem no cálculo do tempo de serviço, na progressão salarial e no pagamento das contribuições previdenciárias entre o desligamento do trabalhador e a vigência da lei que resultar da proposta (PLS 68/2007). Mas os efeitos financeiros dessa operação só começarão a valer a partir do efetivo retorno ao serviço.

Os ex-funcionários do BNB que desejarem ser reintegrados deverão manifestar formalmente seu interesse e apresentar a documentação exigida para a operação no prazo de 60 dias após o início da vigência da lei.

De acordo com dados da Associação de Funcionários do BNB, 694 empregados da instituição foram demitidos “de forma arbitrária” entre 1995 e 2003.

– O que ocorreu com os empregados do BNB é que, quem não se submeteu aos tantos desmandos impostos, ou foi demitido sem motivo justo, ou foi subjugado ao ponto extremo de entregar seu emprego mesmo sem nenhum incentivo financeiro, ao contrário do que se verificou em outras instituições financeiras. Muitos, mais fragilizados, não suportaram e se suicidaram – denunciou Inácio Arruda na justificação do projeto.

Essa argumentação sensibilizou o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a recomendar a aprovação da proposta.

– O mérito do projeto é inegável ao reparar a injustiça que o Estado brasileiro cometeu contra aqueles trabalhadores que, junto com os seus dependentes, perderam a sua condição de bem-estar que gozavam antes de serem demitidos arbitrariamente – considerou Randolfe.



27/06/2012

Agência Senado


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