Aprovada sociedade de crédito para financiar microempresa



O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (dia 7) a Medida Provisória 2.082, que autoriza a criação de sociedades de crédito destinadas a financiar os microempreendedores, sejam pessoas físicas ou jurídicas de pequeno porte. Embora devam estar sob a fiscalização do Banco Central, essas sociedades não poderão, como os bancos, captar recursos junto ao público nem emitir títulos e valores mobiliários, mas poderão alienar os bens financiados, como forma de garantia.

Ao modificar as leis 6.404/76 e 8.934/94, a MP não só disciplina a constituição das sociedades, mas estabelece regras para a sua atividade fim. Os recursos das sociedades de crédito terão como objetivo primordial apoiar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, por meio de projetos e programas que visem a seu aperfeiçoamento técnico, racionalização, modernização e capacitação gerencial. Também serão contemplados o acesso ao crédito, a capitalização e o fortalecimento do mercado secundário de títulos de capitalização das microempresas.

Os projetos ou programas de crédito destinados a facilitar o acesso ao crédito poderão ser efetivados por meio de aval ou fiança aos microempreendedores, em operações de crédito com agentes financeiros públicos ou privados. Também estão previstas aplicações em organizações da sociedade civil de interesse público registradas no Ministério da Justiça que tenham como objeto exclusivo o financiamento a microempresas. As sociedades de crédito poderão ainda adquirir ou integralizar quotas de fundos mútuos de investimento no capital de empresas emergentes destinados a capitalizar microempresas.

07/02/2001

Agência Senado


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