Aprovada taxa de avaliação do ensino superior



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a instituição da taxa de avaliação in loco das faculdades, universidades e cursos de graduação particulares. Constante de projeto de lei de conversão (PLV 14/2004), a taxa foi instituída pela Medida Provisória nº 153/2003, para poder ser cobrada a partir deste ano, e será revertida em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), como forma de ressarcimento pelos custos do serviço.

Serão cobrados R$ 6.960,00 por avaliação, mais R$ 3.480,00 por avaliador, sempre que a comissão avaliadora tiver mais de dois membros. A isenção da taxa para as instituições de ensino superior públicas foi introduzida por meio de emenda apresentada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao PLV. A isenção estava prevista na MP, mas foi retirada pela Câmara dos Deputados, conforme salientou o relator-revisor da matéria no Senado, Rodolpho Tourinho (PFL-BA). Lúcia Vânia argumentou que as instituições públicas já passam por grande crise e não teriam condições de arcar com os custos do credenciamento.

A taxa que o Inep vinha cobrando das universidades e faculdades antes da MP era de R$ 6 mil e havia sido fixada por meio de portaria, mas estava sendo questionada na Justiça. Conforme a senadora goiana, no governo Fernando Henrique,o Inep não cobrava taxa na avaliação das universidades públicas - só das particulares, no valor de R$ 6,5 mil.

As instituições ou cursos avaliados (e aprovados) receberão certificado de credenciamento com validade de cinco anos, com exceção das universidades, cujo prazo poderá ser de até dez anos. Nesse aspecto, o projeto foi criticado pelo senador Hélio Costa (PMDB-MG), que lamentou a discussão insuficiente da matéria. Ele acha que as instituições menores terão pouco incentivo para investimentos, em face do curto período de validade dos certificados.



25/03/2004

Agência Senado


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