APROVADAS MUDANÇAS NA CARREIRA DE DIPLOMATA
O projeto estabelece, ainda, que o serviço exterior constitui-se de um corpo de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, organizados em carreiras definidas e hieraquizadas. Inclui no diploma legal a carreira de assistente de chancelaria, de nível médio, e define as atribuições dessa e da carreira de oficial de chancelaria, de nível superior. Outra modificação é a norma para promoção ao cargo de primeiro-secretário, que passa a ser de quatro por merecimento e uma por antiguidade. Atulamente, é de três por merecimento e uma por antiguidade.
A matéria foi objeto de intensa discussão. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) defendeu a garantia, aos funcionários mais antigos, do direito de ocupar o cargo de embaixador. Debateu também possibilidade prevista em um dos artigos da lei determinando que, nos estados nos quais "o Brasil não tenha representação diplomática residente ou cumulativa, pode ser excepcionalmente creditado como chefe de missão diplomática um ministro de primeira ou segunda classe, lotado na secretaria de Estado". Na opinião do senador, isso criaria um "embaixador virtual", cumprindo cargo no exterior, mas vivendo no Brasil.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) lembrou que tal situação permitiria a indicação de embaixadores que não seriam sabatinados pelo Senado Federal. Arruda explicou que, nesse caso, um embaixador lotado no Brasil cumpriria funções externas eventualmente. O senador José Fogaça (PMDB-RS) lembrou que, nessa situação, o funcionário receberia em reais. A matéria teve votos contrários dos senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Roberto Requião (PMDB-PR), Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e José Eduardo Dutra (PT-SE).
Foram rejeitadas duas emendas. A primeira, de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) previa a promoção por antiguidade dos primeiros-secretários para o cargo de conselheiro, suprimida na redação do projeto. A outra, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), indicava que um diplomata que estivesse no "quadro de acesso" só poderia ser preterido três vezes, na quarta seria promovido automaticamente. A matéria será examinada ainda pelo plenário.
27/10/1999
Agência Senado
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