Aprovadas normas para o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos



O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres. A matéria vai à sanção presidencial.

Apresentado em 2005, pelo então senador Romeu Tuma, falecido este ano, o projeto (PLS 372/05) foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 22 de novembro de 2006 e enviado à Câmara para análise. Naquela Casa, recebeu 11 emendas, que foram enviadas para nova análise na CCJ do Senado.

De volta ao Senado, a matéria recebeu outras quatro alterações. A primeira delas inclui o termo "empresário" no texto que define quem poderá exercer a atividade de desmontagem de veículos. Pelo dispositivo aprovado anteriormente, a atividade somente poderia ser realizada por sociedade empresária que obtivesse autorização específica do órgão executivo de trânsito de cada unidade da federação em que viesse a atuar e poderia abranger mais de uma oficina de desmanche.

A segunda alteração é complementar à primeira, substituindo o termo "sociedade empresária" por "empresa" no dispositivo que prevê que a autorização para o funcionamento de empresa de desmonte somente será concedida à empresa que se dedique, exclusivamente, às atividades disciplinadas por esta lei.

Cadastro

Outra emenda aprovada visa à constante atualização do cadastro das polícias civis quanto a eventuais mudanças nas empresas de desmanche. Já a última emenda, que dispõe sobre a gravação de caracteres de identificação do veículo no chassi ou no monobloco, bem como sua reprodução em componentes e peças principais, prevê que esta gravação deverá ser realizada necessariamente pelo fabricante ou pelo montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante, suas características e o ano de fabricação.

Prevê ainda a emenda que a gravação nas peças e nos componentes principais poderá ser efetuada por estabelecimento credenciado nos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal, nos casos e na forma em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar.

O relator das emendas na CCJ foi o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).



15/12/2010

Agência Senado


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