Aprovadas penas para crimes de falsa perícia e falso testemunho
Se a Câmara mantiver as mudanças aprovadas no Senado, o Código Penal passa a impor pena de dois a quatro anos para a testemunha, perito, tradutor ou intérprete que, em processo judicial, administrativo, policial ou juízo arbitral, fizer falsa afirmação, negar ou calar a verdade, na condição de testemunha.
As penas serão aumentadas de um sexto a um terço, se o crime for praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. Se, antes da sentença, o culpado se retratar ou declarar a verdade, deixará de ser punido. As mudanças também punem quem oferecer dinheiro para que a testemunha faça afirmação falsa.
19/06/2001
Agência Senado
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