Aprovadas penas mais graves para crimes contra propriedade industrial



O endurecimento das penas aplicadas aos crimes contra a propriedade industrial, objeto do projeto de lei da Câmara nº 11/2001, foi referendado pelo Plenário do Senado, nesta quarta-feira (20), com a aprovação de substitutivo oferecido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com a decisão, o projeto original fica prejudicado, seguindo o substitutivo aprovado à Comissão Diretora para redação final e posterior votação em turno suplementar.

Ao discutir a matéria, o senador Demostenes Torres (PFL-GO), relator na CCJ, destacou seu mérito em impor penas mais rigorosas, que devem variar de dois a quatro anos de reclusão e multa, e admitir a prisão em flagrante de pessoas envolvidas com a produção ou comercialização de produtos falsificados e concorrência desleal. Assinalou ainda a possibilidade de o titular do direito violado recorrer à Justiça para que se proceda à apreensão e à destruição dos produtos falsificados ou negociados por meio de concorrência desleal.

- O projeto, de inquestionável pertinência, reduzirá sensivelmente a ocorrência de crimes que são praticados em larga escala contra a propriedade industrial - afirmou Demostenes no parecer ao projeto. A proposição também prevê a instauração de ação penal pública incondicionada nos casos em que a prática de delitos contra a propriedade industrial acarretar sonegação fiscal ou qualquer outro crime contra a ordem tributária ou relações de consumo.



20/08/2003

Agência Senado


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