APROVADAS NOVAS PENAS PARA CRIMES RELACIONADOS AO TRABALHO ESCRAVO



O plenário aprovou nesta quarta-feira (dia 9) projeto que agrava a punição a crimes relacionados com o trabalho. Pela proposta, que foi relatada pelo senador Josaphat Marinho (PFL-BA) e vai à sanção presidencial, quem frustrar direito assegurado pela legislação trabalhista, usando fraude ou violência, estará sujeito a pena de até um ano de detenção. Também ficam aumentadas as penas para o aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. Assim, quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho e, mediante fraude ou violência, não assegurar condições para o seu retorno, será punido com até três anos de detenção. De acordo com o relator, é imprescindível a adoção de medidas visando coibir condutas trabalhistas abusivas.- Dada a existência, em alguns estados, de práticas trabalhistas coercitivas e tendo em vista que a mera fiscalização do trabalho pelos órgãos competentes não tem sido suficiente para desestimular a propagação dessas condutas contra os trabalhadores, restou ser imprescindível a adoção de medidas hábeis a sua repressão - analisa Josaphat Marinho.Também foi aprovado projeto alterando o Código Penal Militar. A proposta, relatada pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), supre omissão da legislação, que não pune o autor de crime de deserção cuja apresentação ou captura se dê depois de dez dias do delito. Além disso, aumenta o rigor da pena no caso de militares mais graduados. A matéria irá à sanção presidencial.Outra matéria aprovada pelo plenário foi o projeto que obriga a presença de alguma marca que permita a identificação táctil da moeda-papel. A intenção é possibilitar a discriminação das cédulas por pessoas portadoras de deficiência visual. A matéria segue agora para apreciação pela Câmara dos Deputados.

09/12/1998

Agência Senado


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