Proposta de Osmar Dias vai combater falso testemunho na área trabalhista



A Câmara dos Deputados deverá apreciar, após a retomada dos trabalhos legislativos em agosto próximo, projeto de lei de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), que cria mecanismos com a finalidade de tornar mais fidedignas as provas testemunhais na Justiça do Trabalho. Com a proposta, o senador espera combater os -acordos espúrios- firmados entre alguns empregados, de modo a trocarem testemunhos falsos, ensaiar ou forjar dados em prejuízo de um mesmo empregador.

Segundo Osmar Dias, a Justiça do Trabalho enfrenta, atualmente, grandes dificuldades na constituição das provas necessárias à instrução dos processos. -As provas testemunhais, em especial, representam um desafio extraordinário na busca da verdade dos fatos. É inegável - explica o senador - que a existência de um grande número de relações trabalhistas informais, em nossa sociedade, faça com que esse meio de prova seja dos mais utilizados-.

A falta de elementos de provas nas ações trabalhistas tem induzido - afirma Osmar Dias - muitos empregados a testemunharem falsamente contra empregadores, no intuito de ajudar seus companheiros. -O juiz singular, adstrito aos elementos constantes do processo - observa o senador - pode não detectar as fraudes, deixando, assim, de coibir esses abusos-.

Para garantir maior fidedignidade às provas testemunhais perante a Justiça do Trabalho, Osmar Dias propõe que a testemunha seja obrigada a informar ao juiz, antes do compromisso legal, sobre sua participação em outras ações que estejam relacionadas com o processo em instrução.

A alteração proposta pelo senador à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituída pelo decreto lei 5.452, de 1º de maio de 1943 prevê, ainda, que se a testemunha tiver prestado depoimento ou participado como parte em outra ação trabalhista que, de alguma maneira, esteja relacionada com o processo em instrução, o juiz concederá aos interessados um prazo de cinco dias para a juntada de cópia da ata em que constem os depoimentos prestados ou de outros documentos válidos para qualificar o testemunho.

Determina ainda a proposta de Osmar Dias que a testemunha que omitir informações sobre sua participação em outras ações trabalhistas, ou prestar depoimentos contraditórios que permitam identificar a existência de conluio entre ela e uma das partes do processo, seja considerada suspeita. O senador acredita que, uma vez convertida em lei, sua proposta dará maior transparência e celeridade às causas trabalhistas.



24/07/2002

Agência Senado


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