APROVADAS PUNIÇÕES PARA EMPRESA QUE NÃO EMPREGAR DEFICIENTES
De acordo com o substitutivo, a empresa privada que não destinar determinado percentual de vagas a deficientes físicos em seu quadro de pessoal fica sujeita à suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais, terá vedado o acesso a incentivos fiscais e ficará inabilitada para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal.
Também estão previstas multas de mil a dez mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir), conforme a gravidade da infração, que se constituirão em receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O percentual de vagas destinadas a deficientes físicos varia de 2% a 5%, conforme o número de empregados, conforme a Lei 8.213.
28/04/2000
Agência Senado
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