APROVADAS PUNIÇÕES PARA EMPRESA QUE NÃO EMPREGAR DEFICIENTES



O Senado enviou para a Câmara nesta quinta-feira (dia 27) substitutivo do senador Antero de Barros (PSDB-MT) que estabelece penalidades para as empresas que não cumprirem a obrigatoriedade de empregar pessoas portadoras de deficiência física. O projeto original é de autoria do senador Luiz Estevão (PMDB-DF). A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais e como não houve recurso para a votação em plenário, seguiu direto para a apreciação dos deputados. De acordo com o substitutivo, a empresa privada que não destinar determinado percentual de vagas a deficientes físicos em seu quadro de pessoal fica sujeita à suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais, terá vedado o acesso a incentivos fiscais e ficará inabilitada para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal.Também estão previstas multas de mil a dez mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir), conforme a gravidade da infração, que se constituirão em receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).O percentual de vagas destinadas a deficientes físicos varia de 2% a 5%, conforme o número de empregados, conforme a Lei 8.213.

27/04/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


APROVADAS PUNIÇÕES PARA EMPRESA QUE NÃO EMPREGAR DEFICIENTES

APROVADAS PUNIÇÕES PARA EMPRESA QUE NÃO EMPREGAR DEFICIENTES

CAS aprova dedução de imposto para empresa que empregar pessoas com mais de 50 anos

CAE vota emendas a projeto que dá incentivos fiscais a quem empregar idosos e deficientes

Augusto Botelho relembra leis aprovadas pelo Congresso para beneficiar deficientes

SP se prepara para empregar beneficiários do Bolsa-Família no PAC