Aprovado acordo entre Brasil, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre pessoal diplomático



O texto do acordo por troca de notas entre Brasil, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre o exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes do pessoal diplomático e consular, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2007 foi aprovado nesta terça-feira (1º) pelo Plenário.

O acordo permite que os dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de um dos países contratantes designado para exercer uma missão oficial no outro país, como membro de missão diplomática, repartição consular ou missão junto a uma organização internacional, sejam autorizados a exercer atividade remunerada, de acordo com a legislação do país em que se encontram.

Segundo o acordo, são considerados dependentes o cônjuge, o companheiro ou a companheira permanentes; os filhos e filhas solteiros menores de 21 anos; os filhos e filhas solteiros menores de 25 anos que estejam frequentando cursos universitários em horário integral; e os filhos e filhas solteiros portadores de necessidades especiais.

O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, disse que o Brasil tem acordos semelhantes assinados com diversos países. "Tais acordos refletem a tendência atual de extensão aos dependentes dos agentes das missões oficiais a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional", observou.

Ficou estabelecido que a autorização para o exercício da atividade remunerada encerrará na data do término da missão do indivíduo a quem a pessoa em questão esteja vinculada. Outro item do acordo determina que os dependentes não desfrutam de imunidade civil nem administrativa no que diz respeito às atividades relacionadas diretamente com seu emprego.

Além dessas normas, o acordo também sujeita os dependentes que exerçam atividade remunerada à legislação aplicável naquele país em matéria tributária e de previdência social decorrentes da referida atividade.

O projeto de decreto legislativo (PDS 493/09) que aprova o texto do acordo recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relata pelo senador Fernando Collor (PTB-AL).

Helena Daltro Pontual e Valéria Castanho / Agência Senado 



01/09/2009

Agência Senado


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