Aprovado destaque a projeto de crime de responsabilidade em defesa civil



Na sessão plenária desta quinta-feira (13), foi aprovado requerimento de destaque para votação em separado suprimindo dispositivo de projeto de lei que define como crime de responsabilidade do presidente da República, dos governadores e prefeitos o ato de omitir ou retardar a adoção de medidas -oportunas e eficazes- que levem ao agravamento de desastres alertados por órgão ou entidade do sistema de defesa civil. O destaque foi apresentado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP).

Com o acolhimento do pedido de destaque, será retirado do texto final do projeto, em elaboração pela Comissão Diretora, o artigo com a expressão -revogam-se as disposições em contrário-. O requerimento em questão invoca o artigo 9º do projeto de lei complementar nº 107/2001 que determina que -a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas-.

A leitura e votação do parecer final a essa proposta, de iniciativa da Comissão Temporária do -El Niño-, deverão ocorrer na próxima semana. Além de estabelecer uma nova modalidade de ilícito político-administrativo para o presidente da República e os governadores, que, se forem julgados culpados, poderão perder o cargo e ficar inelegíveis por oito anos, o projeto define uma nova modalidade de crime funcional para os prefeitos, também passíveis de sofrer penalidades político-administrativas e serem punidos, ainda, com detenção de três meses a três anos.



13/03/2003

Agência Senado


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