Projeto aprovado pretende facilitar a atuação da defesa civil



As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, terão que notificar previamente os órgãos competentes de defesa civil sobre quaisquer atos praticados por elas no decorrer de seus empreendimentos ou atividades que impliquem potencialmente a necessidade de ações preventivas, de socorro, assistenciais ou recuperativas na área de defesa civil. Também serão obrigadas a informar as situações anormais decorrentes de seus empreendimentos ou atividades que possam causar danos pessoais, materiais ou ambientais à comunidade.

A exigência, contida em projeto de lei da Câmara, foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue agora para votação em plenário.

O projeto (PLC 52/08) também estabelece que os órgãos competentes de defesa civil poderão requerer às pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, informações técnicas sobre procedimentos, instalações e equipamentos que possam ocasionar, em razão de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, danos pessoais, materiais ou ambientais à comunidade. Se as informações não forem suficientes, a defesa civil poderá realizar vistorias, testes e medições para obter os dados necessários ao planejamento de suas ações.

Ainda pelo projeto, ficam obrigadas a promover as medidas necessárias à segurança de suas instalações e a dar conhecimento delas aos órgãos de defesa civil, os responsáveis por:

- usinas hidroelétricas, termelétricas e nucleares;

- diques e barragens destinados à regularização de cursos d'água;

- depósitos de munições e explosivos;

- refinarias, destilarias e bases de distribuição de combustíveis;

- outros, a serem relacionados pela defesa civil.

A proposição define que os órgãos responsáveis pelas rodovias e ferrovias nas quais haja transporte regular de cargas perigosas estabelecerão, em conjunto com a defesa civil, planos para atendimento de situações de emergência relacionadas a esse transporte.

Quem descumprir as normas da lei ficará sujeito ao pagamento de multa, imposta pelo órgão competente da defesa civil, além de outras punições legais.

O relator da matéria, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), apresentou voto pela aprovação, mas apresentou duas emendas para retirar do projeto a permissão para vistorias em empreendimentos, atividades e instalações militares.

"A natureza intrínseca dos depósitos militares de munições explosivos é, a toda evidência, altamente estratégica, e, divulgada a sua localização e detalhes de estocagem, poderia ser desenhada um sensível alvo a atividade terrorista ou de desestabilização interna, por exemplo", justificou Marconi.

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado



21/10/2009

Agência Senado


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