Aprovado incentivo à participação popular no Orçamento
Proposta que incentiva a participação direta dos cidadãos ou de entidades da sociedade civil no processo de elaboração, aprovação e controle da execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais foi aprovada nesta quarta-feira (19 ) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Aprovado na forma de substitutivo, o projeto (PLS 171/05 - Complementar) prevê que a participação popular será incentivada pelo Executivo e Legislativo, mediante realização de audiências públicas, precedidas de ampla divulgação, e ainda de recepção de propostas de iniciativa popular.
O autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), observa que em vários países desenvolvidos a elaboração e aprovação do Orçamento configuram eventos políticos de alto significado para grande parcela da população. No Brasil, observou, apenas alguns segmentos - parlamentares, administradores e especialistas ligados à área financeira - dão importância a esse processo.
Explicou também o autor que a Constituição federal de 1988 abriu espaço, em vários dispositivos, para a participação direta do cidadão no processo decisório, por meio do plebiscito e do referendo, além da iniciativa popular na apresentação de projetos de lei. Destacou ainda Simon que a Carta Magna também estabelece espaço privilegiado para a participação da comunidade na gestão de várias funções governamentais, como, por exemplo, da seguridade social.
"Na trilha aberta pela Constituição federal, compete aos administradores públicos e, muito especialmente ao segmento político, ampliar o envolvimento da sociedade na condução dos negócios públicos e criar novos instrumentos de participação", afirmou Simon, que está reapresentando projeto de sua autoria, com o mesmo objetivo (PLS 20/96), já arquivado pela Casa.
Ao elogiar o projeto, o relator na CCJ, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), afirmou que o sistema representativo brasileiro vive atualmente "uma crise profunda e, embora a Constituição tenha criado um espaço para a participação popular, houve apenas um plebiscito e um referendo nos 20 anos de vigência da nova Carta".
No entanto, o relator lembrou que já há normatização a respeito da matéria, por meio do parágrafo único do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse dispositivo determina a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração de planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, como forma de assegurar a transparência do processo.
Para viabilizar a aprovação da proposta, a alternativa do relator foi apresentar, então, um substitutivo para inserir, na própria LRF, os artigos 7ª-A e 7ª-B, exigindo a realização de audiências públicas em todas as fases do processo, no âmbito do Executivo e do Legislativo, como forma de ouvir demandas da sociedade civil.
A matéria será apreciada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
19/05/2010
Agência Senado
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