PROJETO QUE PREVÊ PARTICIPAÇÃO POPULAR NO ORÇAMENTO VOLTA À CAE



O projeto de lei que garante a participação popular no processo orçamentário voltará à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para exame de emenda substitutiva apresentada em plenário pelo senador Romero Jucá (PFL-RR). A comissão já aprovara parecer favorável ao projeto, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

O texto original prevê a participação direta dos cidadãos ou entidades civis no processo de elaboração, aprovação e controle da execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das leis orçamentárias anuais nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Para isso, estabelece a realização de audiências públicas e a iniciativa popular na apresentação de indicações e proposições e emendas aos projetos.

A proposta de Simon propõe a realização de audiências públicas, pelo Poder Executivo, para dar conhecimento dos projetos, quando também seriam apresentados os questionamentos dos cidadãos e suas propostas. Também as comissões do Poder Legislativo fariam audiências públicas sobre os projetos em discussão e também para apreciação de relatórios de fiscalização dos tribunais de contas.

As audiências públicas terão de se precedidas de grande publicidade, com ênfase na divulgação do calendário, da pauta e dos locais onde serão realizadas. As formas de organização e funcionamento das audiência públicas, assim como da participação popular e de entidades e os critérios para atendimento das demandas, além do número de assinaturas necessárias para encaminhamento de emendas populares, serão definidas em leis federais, estaduais e municipais em até 360 dias após a promulgação da lei.

Simon justifica sua proposta observando que a elaboração e aprovação do orçamento passariam a ser eventos políticos de alto significado para grande parcela da população no Brasil, a exemplo do que acontece nos países mais desenvolvidos.

Já á emenda substitutiva de Jucá determina que a participação popular no orçamento federal seja feita por intermédio de representantes dos estados e do Distrito Federal, cuja forma de escolha seria definida pelo Congresso Nacional. Além disso, exclui a participação popular na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e na apresentação de emendas aos projetos de lei.

Na justificação de sua emenda, Romero Jucá afirma que suas sugestões farão com que a participação popular não provoque uma demora maior na apreciação da matéria orçamentária. Para ele, trata-se de uma matéria importante que tem, no entanto, prazos exíguos para sua apreciação pelo Congresso Nacional.



24/04/1998

Agência Senado


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