César Borges defende projeto que condiciona cassação de mandato a decisão definitiva da Justiça



O senador César Borges (PFL-BA) defendeu em Plenário, nesta terça-feira (11), dois projetos de lei (PLS 284 e 285/03) de sua autoria que alteram dispositivos da legislação eleitoral e que foram alvo de críticas recentes da imprensa e de setores da sociedade civil. Em linhas gerais, as duas proposições pretendem assegurar, conforme assinalou o parlamentar, que um candidato eleito denunciado por compra de votos e punido com a cassação do mandato, no julgamento em primeira instância, só perca o cargo após o trânsito em julgado da decisão (quando não há mais possibilidade de recurso).

- Por maiores que sejam as evidências, deve-se presumir inocente qualquer suspeito contra o qual ainda não tenha sido prolatada uma sentença definitiva - considerou. Segundo César Borges, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou o entendimento de que uma condenação preliminar não tem eficácia imediata. A Lei de Inelegibilidades também exige, emendou o parlamentar, o trânsito em julgado da sentença condenatória para que o candidato eleito perca o direito ao exercício do mandato.

Além de harmonizar dispositivos relativos à cassação de mandato, argumentou César Borges, as propostas ajustam a legislação eleitoral aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da presunção de inocência. O senador pela Bahia lembrou que a Constituição federal assegura aos acusados em geral o direito ao contraditório, à ampla defesa e aos recursos a ela inerentes, e determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ao comentar a repercussão negativa das matérias, vistas como tentativas de "impedir a punição de corruptos, facilitar a corrupção ou criar regalias para os políticos", o senador pefelista avaliou que ela foi motivada "ora por desconhecimento ou interpretação equivocada, ora por má-fé e desejo de uso da má política". Sobre o argumento de que a "morosidade" da Justiça brasileira inviabilizaria a condenação de políticos por compra de votos, ele questionou se a mesma poderia servir de pretexto para ignorar os princípios fundamentais da Constituição.

César Borges rechaçou ainda comentários de que os projetos foram apresentados em benefício próprio, negando a existência de qualquer processo contra ele junto ao TSE. Em aparte, os senadores Romeu Tuma (PFL-SP), Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), Mão Santa (PMDB-PI), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Cristovam Buarque (PT-DF), Sibá Machado (PT-AC) e Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), este último relator dos projetos na CCJ, se mostraram solidários à preocupação do representante da Bahia.





11/05/2004

Agência Senado


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