Aprovado na CCJ texto de acordo internacional contra corrupção



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em sua reunião desta quarta-feira (dia 29) parecer do senador Osmar Dias (sem partido-PR), favorável ao decreto legislativo que define o texto final da Convenção Interamericana contra a Corrupção, firmada em Caracas (Venezuela) pelo governo brasileiro e outros países do continente, em 1996. O acordo tem como objetivo básico promover e fortalecer o desenvolvimento dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção.

A convenção, que teve iniciativa do governo norte-americano, prevê medidas preventivas contra o desvio de dinheiro público, define os atos de corrupção, as punições e a extradição de condenados por corrupção entre os países signatários.

Ao comentar o seu parecer, o senador Osmar Dias disse que a corrupção é uma das três causas da pobreza na América Latina, figurando ao lado do baixo índice de escolaridade e do narcotráfico. Pelo que ficou acordado - explicou o relator - o país se compromete a erradicar a corrupção.

- O Brasil tentou erradicar a febre aftosa e não conseguiu. Agora tem de se empenhar para erradicar a corrupção, que causa um mal maior que a febre aftosa - frisou Osmar Dias.

A Convenção de Caracas, segundo disse o senador, resulta do reconhecimento de que a corrupção tem âmbito internacional, sendo necessário um entendimento também internacional para combatê-la.

- Nada mais atual e carente de combate penal que o crime da corrupção. A história recente do Brasil não poderia ser demonstração mais patente dessa necessidade - afirma Osmar Dias.

A matéria, em caráter não-terminativo, sofreu no Senado, principalmente, correções quanto à redação, mas também para adequar as punições à Legislação brasileira - que estabelece penas mais duras para os crimes ali tipificados, prevalecendo, portanto, o que já consta das leis brasileiras.

Entre as medidas preventivas previstas na convenção, destacam-se a adoção de medidas que impeçam o suborno de funcionários públicos e de mecanismos para estimular a participação da sociedade civil e de organizações não-governamentais nos esforços para prevenir a corrupção. Prevê ainda o estabelecimento de normas de conduta "para o desempenho correto, honrado e adequado das funções públicas".

29/08/2001

Agência Senado


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