APROVADO TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE COMBATE À CORRUPÇÃO
Relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores, o senador José Fogaça (PMDB-RS) disse, em seu relatório, que o texto tipifica o delito de corrupção de funcionário público estrangeiro e as sanções que a ele devem ser impostas, sem deixar de responsabilizar as pessoas jurídicas.
Fogaça também explicou que a convenção estabelece para cada país contratante a obrigação de incluir em seu ordenamento jurídico a norma de que é crime oferecer vantagem pecuniária indevida a funcionário público estrangeiro, com a finalidade de realizar ou dificultar transações.
Ele argumentou que o principal objetivo da convenção é erradicar, mediante a responsabilidade compartilhada dos países, a prática da corrupção nas transações comerciais internacionais que, além de distorcer as condições normais de competitividade, desperta sérias preocupações de ordem moral e política.
13/06/2000
Agência Senado
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