Aprovado texto que atualiza Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar



O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 479/09 que aprova o texto atualizado da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, conhecida pela sigla em inglês Solas (Safety of Life at Sea). Esse tratado é considerado o mais importante relativo à segurança das embarcações mercantes, tendo recebido diversas atualizações desde a primeira, datada de 1914.

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O relator lembrou que a partir da segunda metade do século 20 o direito marítimo vem adquirindo, cada vez mais, um caráter positivo, principalmente após a criação da Organização Marítima Internacional (OMI), em 1948, órgão técnico da Organização das Nações Unidas (ONU).

O Brasil tornou-se membro da OMI em 1963, e, desde 1967, vem sendo reeleito para o conselho da organização. Em 1974, a convenção foi atualizada, passando a chamar-se Convenção Solas 74. Esse texto entrou em vigor no plano internacional em maio de 1980 e foi adotado pelo Brasil em 1982, por meio do Decreto 87.186.

Acidentes com danos ecológicos ao meio ambiente marinho levaram a OMI a elaborar, em 1978, um protocolo específico à convenção, adotado pelo Brasil em 1986 por meio do Decreto 92.610. Posteriormente, em 1988, novo protocolo substituiu o de 1978, entrando em vigor internacionalmente em 3 de fevereiro de 2000. A convenção passou a chamar-se Solas 74/88.

Após esse protocolo, mais de 30 emendas foram adotadas pela organização. Por esse motivo, o Executivo decidiu apresentar uma versão consolidada da convenção Solas 74/88, incorporando todas as emendas adotadas até então.

O novo texto, explicou o relator, introduz um sistema de inspeções e certificações, harmonizado com outras duas convenções da OMI, com o intuito de viabilizar inspeções conjuntas, dando maior eficiência a tais operações. Tais medidas, acrescentou o senador, proporcionam redução de custos para a administração e os proprietários das embarcações.

Essas alterações, envolvendo aspectos técnicos da navegação e das embarcações, "são convenientes para a comunidade marítima brasileira, pois visam à segurança na navegação e estão de acordo com os fundamentos da convenção Solas 74, já aprovada no Congresso e internalizada no ordenamento jurídico nacional", argumentou Dornelles.



16/09/2009

Agência Senado


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