Reconhecimento de divórcio realizado no estrangeiro terá prazo menor



O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a redução de três anos para um ano da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. A redução foi proposta pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/06. Caso a sentença tenha sido antecedida da separação judicial por um ano, a homologação produzirá efeito imediato. Pelo texto legal em vigor (Lei de Introdução ao Código Civil, de 1942), esse prazo também é de três anos. A matéria seguiu à sanção presidencial.

Outra mudança introduzida pelo projeto é a transferência, do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), da competência para reexaminar, a pedido do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que possam produzir todos os efeitos legais.

O projeto revoga ainda dois dispositivos do Decreto-Lei 4.657/42, a Lei de Introdução ao Código Civil: um que só tinha aplicação durante a vigência da Constituição de 1937 e outro segundo o qual não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas. Esse segundo dispositivo, conforme o autor do projeto, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), foi abolido por artigo do Código de Processo Civil, pelo qual a sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo STF.

Rita Nardelli e Ricardo Icassatti / Agência Senado



16/09/2009

Agência Senado


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