APROVADO PROJETO DE JUCÁ QUE. COMBATE PROPAGANDA ENGANOSA



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (dia 26), em caráter terminativo, substitutivo do senador Antero de Barros (PSDB-MT) a projeto do senador Romero Jucá (PSDB-RR) estabelecendo que produtos medicinais, alimentos, fórmulas, cosméticos ou qualquer outro tipo de remédios ou tratamentos que impliquem na ingestão de drogas e aplicações localizadas deverão exibir, de forma clara, nas peças publicitárias veiculadas pelos meios de comunicação, a expressão "registrado na Secretaria de Vigilância Sanitária". Deverá constar também da publicidade o número do registro do produto.A iniciativa, justificou o senador, tem como objetivo dar um basta na propaganda enganosa e coibir a divulgação de "efeitos miraculosos" de alguns produtos que diariamente são veiculados pela mídia, como emagrecimento definitivo em poucos dias ou o fim da calvície, das estrias e da celulite, entre outros."A propaganda e o comércio desses produtos movimentam cifras milionárias, mas os consumidores dificilmente obtêm os benefícios alardeados, revelando o caráter enganoso dessa publicidade", salientou Romero Jucá, para quem é necessário que o poder público tome medidas de proteção à saúde do consumidor.A mudança introduzida pelo substitutivo de Antero Barros mantém as penas previstas pela atual legislação (lei 9.695/98), por serem mais rigorosas do que as que foram propostas pelo autor. Enquanto Jucá pretendia que os responsáveis pela fabricação ou comercialização do produto e pela veiculação da propaganda fossem penalizados com multas que variam de R$10 mil a R$100 mil, a da lei em vigor prevê multas de R$20 a R$ 200 mil .

26/05/1999

Agência Senado


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