Aprovado projeto que altera dispositivos relativos às provas no processo judicial



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei (PLC 37/07) do Executivo que integra o chamado pacote antiviolência e que tem por objetivo atualizar dispositivos da legislação em vigor para tornar mais ágil a justiça brasileira. O projeto, que altera dispositivos do Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) relativos às provas no processo judicial, segue agora para votação em Plenário.

Pela proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A atual legislação estabelece que no juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil.

A proposta aprovada também exige que o exame de corpo de delito e outras perícias sejam realizadas por perito oficial portador de diploma de curso superior, exigência que não consta na atual lei.

Outra modificação prevê que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Atualmente, a lei estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.

O projeto aprovado também amplia o rol de providências que o juiz poderá tomar para obter a prova da alegação, que, no entanto, continuará cabendo a quem a fizer. Otexto em vigor estabelece somente que o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

- Assim, ainda que não tenha o réu se desincumbido totalmente da atribuição de demonstrar os inúmeros requisitos indispensáveis ao reconhecimento da legítima defesa, se ao menos conseguir incutir no magistrado dúvida a respeito de sua ocorrência, a decisão deverá ser absolvitória, pois in dúbio pro reo - explicou o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ao referir-se à previsão da absolvição quando houver dúvida fundada sobre a existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena.

Segundo o relator do projeto, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), as alterações propostas contribuirão efetivamente para o aperfeiçoamento da legislação processual penal.

- Todos os projetos de lei da chamada reforma do Código de Processo Penal estão fundados no modelo acusatório, reconhecidamente o mais apto à consecução de um processo penal não apenas ético, mas igualmente mais simples, célere, transparente e desburocratizado, trazendo maior eficiência e atacando a impunidade - observou o relator, ao ler seu parecer.

Por ocasião da votação da matéria, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) lembrou que na reunião de líderes de terça-feira (6) ficou acertado que esse projeto seria votado em Plenário juntamente com outros dois, já aprovados na CCJ, e que também fazem parte do pacote antiviolência.

- Vou requerer urgência para a matéria em Plenário - afirmou Péres.

Já a líder do PT, senadora Ideli Salvatti (SC), ressaltou a importância de os três projetos que compõem o pacote antiviolência do governo serem votados o mais rápido possível pelo Plenário.

- O Plenário poderia ter a amplitude de que estamos prontos para que a Justiça seja ágil e possa atender aos anseios da sociedade brasileira neste momento - afirmou a senadora por Santa Catarina.



07/11/2007

Agência Senado


Artigos Relacionados


Juristas retomam debate sobre provas em processo judicial

Projeto que altera quórum para concessão de incentivos relativos ao ICMS será votado na CCJ

Projeto pune acusado que mentir em processo judicial e CPI

CCJ APROVA PROJETO QUE COÍBE PROTELAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL

Projeto que pune acusado que mentir em processo judicial e CPI está na pauta do Plenário

Projeto que disciplina a mediação judicial e extrajudicial é aprovado pela CCJ