CCJ APROVA PROJETO QUE COÍBE PROTELAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL



Será considerada conduta de má-fé a interposição de recursos na Justiça para protelar a conclusão de processos, de acordo com projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (dia 6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O projeto, que veio da Câmara, institui ainda para os infratores pagamento de multa deum por cento sobre o valor da causa. A matéria será apreciada pelo plenário do Senado e, se não for modificada, irá à sanção presidencial.

O projeto, de autoria do deputado Jarbas Lima, altera os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Com essa modificação, entram para o rol dos chamados litigantes de má-fé, enumerados pelo código, aqueles que "interpuserem recurso com intuito manifestamente protelatório". O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que a causa sofreu, além dos honorários dos advogados envolvidos e todas as despesas efetuadas.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria, alega em seu parecer que a proposta é oportuna porque vai contribuir para o combate à morosidade processual e o respeito à administração da Justiça. "O projeto merece apoio de todos, pois, ao ser convertido em lei, estará aperfeiçoando a processualística civil em vigor, ainda carente de celeridade e modernização", relatou Simon.

A proposta, ainda segundo o senador, vai "pacificar" os tribunais, que têm "posições controvertidas" sobre o tema. Muitos tribunais, acrescentou, entendem que a apresentação desses recursos protelatórios constitui ato de má-fé, embora outros não entendam assim.



06/05/1998

Agência Senado


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