APROVADO PROJETO QUE BENEFICIA PEQUENOS CREDORES DA PREVIDÊNCIA



As demandas judiciais de pequeno porte junto à Previdência Social para as quais não caibam mais recursos (transitadas em julgado) serão pagas em até 60 dias e sem a necessidade de expedição de precatório, de acordo com parecer favorável a projeto aprovado hoje (dia 22) pelo plenário do Senado. A proposta regulamenta o artigo 100 da Constituição, que prevê o fim da necessidade da expedição de precatórios para as dívidas consideradas em lei como de pequeno valor. Os precatórios são a previsão, no orçamento do exercício fiscal seguinte, das dívidas transitadas em julgado. A matéria segue agora à sanção presidencial.

O projeto, de iniciativa do Executivo, fixa em R$ 5.180,25 o valor a ser pago sem a necessidade de emissão de precatórios e tem por objetivo atender às chamadas contas continuadas que estejam em litígio, tais como pensões e salários. Feito o acordo entre as partes, o pagamento será efetuado, com a devida extinção do processo.

Para o relator da matéria na CCJ e no plenário, senador Edison Lobão (PFL-MA), o projeto abrange os valores de pensões, salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e suas complementações, indenizações por sinistro decorrentes de responsabilidade civil, entre outros créditos em favor de pessoas seguradas pela Previdência Social.

Segundo o senador Luiz Pontes (PSDB-CE), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde ele foi aprovado hoje (dia 22) de manhã, a decisão permitirá acelerar os pagamentos aos beneficiários mais necessitados da Previdência Social, sem prejudicar o erário público, como observou. De acordo com o projeto, o valor devido aos beneficiários será pago dentro do prazo de 60 dias.

O projeto permite, ainda, a liquidação, em até 90 dias, dos precatórios já inscritos no orçamento de 2000, desde que não ultrapassem à importância de R$ 5.180,25, ou caracterizados como benefício de prestação continuada. Nessas duas hipóteses, não se observará a ordem cronológica de apresentação de precatórios.

22/11/2000

Agência Senado


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