PROJETO DEFINE NORMAS PARA DESTINAÇÃO FINAL DE PLÁSTICO



A adoção de normas para a destinação final de garrafas e outras embalagens plásticas é o que estabelece projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Bezerra (PMDB-MT).Os produtores, distribuidores, importadores e comerciantes de bebidas, alimentos, óleos combustíveis, lubrificantes, cosméticos e produtos de higiene e limpeza passam a ser, segundo a proposta, solidariamente responsáveis por providenciar um fim ambientalmente adequado às respectivas embalagens plásticas, .O projeto define como destinação final ambientalmente adequada a utilização das embalagens plásticas em processos de reciclagem, para fabricação de novos recipientes ou para outro uso econômico e a reutilização das garrafas, respeitadas as restrições determinadas pelos órgãos federais da área de saúde. Os fornecedores manterão procedimentos para a reutilização e recompra das embalagens após o uso de produto pelos consumidores.Para garantir que essa determinação seja cumprida, o projeto de Carlos Bezerra estabelece que a obtenção ou renovação de licenciamento ambiental a que estejam obrigados os fornecedores será condicionada à comprovação da existência de centros de recompra de plásticos, próprios ou terceirizados. Outra exigência da proposta do senador por Mato Grosso é que no mínimo 10% dos recursos financeiros utilizados na publicidade dos produtos que utilizem embalagens plásticas sejam utilizados na divulgação de mensagens educativas. Os temas devem versar sobre o combate ao lançamento de lixo plástico em mares, rios, lagos e no meio ambiente em geral, informação sobre formas de reaproveitamento de vasilhames e estímulo à coleta das embalagens plásticas.Carlos Bezerra argumenta que em 1997 foram produzidas no país 121 mil toneladas de plástico, dos quais 15% recicladas. Ele comparou esses números com o dos Estados Unidos, que teve taxa de reciclagem de 40% das 760 mil toneladas fabricadas. O senador disse que enquanto o mercado mundial para reaproveitamento de plásticos se expande, no Brasil esse tipo de material ainda é fator significativo de poluição ambiental e de agravamento de problemas urbanos críticos, como as enchentes.- O impacto ambiental do lixo plástico decorre de vários fatores: a sua lenta degradação na natureza, o volume acumulado em locais inadequados, a negligência ou a incapacidade de órgãos municipais na gestão dos resíduos sólidos, a lenta implantação no país da cultura da reciclagem, e a falta de uma legislação adequada que crie deveres e oportunidades para os agentes sociais e econômicos diretamente vinculados ao problema - enumerou o senador.

05/05/1999

Agência Senado


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