Aprovado projeto que determina comunicação imediata de prisão em flagrante à Defensoria Pública



O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (20), projeto de lei (PLC 77/06) que pretende assegurar aos presos o regular exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. A matéria, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), determina que, dentro de 24 horas após uma prisão em flagrante, cópia da nota de culpa, assinada pela autoridade responsável, seja entregue à Defensoria Pública, com nome do condutor, nome das testemunhas e motivo da prisão. Isso permite a prestação imediata de assistência jurídica ao preso. O projeto também estabelece que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso, ou a pessoa por ele indicada. A matéria vai à sanção.

O deputado Albérico Filho (PMDB-MA), autor da proposição, explica, na justificativa, que a rápida atuação da Defensoria possibilitará ao acusado ter conhecimento claro da imputação, apresentar alegações contra a acusação, acompanhar a prova produzida e fazer contraprova, ter defesa técnica elaborada por advogado e recorrer da decisão que decretou a prisão.

"O acesso efetivo à assistência jurídica é corolário do exercício da ampla defesa e do contraditório, além de ser pressuposto da justiça social em uma ordem democrática. Nesse sentido, a imposição da comunicação da nota de culpa em 24 horas assegura os direitos do cidadão comum, fato imperativo em um Estado democrático de direito", observa o autor em sua justificativa, acrescentando que, de acordo com a legislação atual, a intervenção jurídica da Defensoria pode demorar muito.



20/12/2006

Agência Senado


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