CCJ sujeita a prisão em flagrante o companheiro que cometer crime contra a mulher
As duas matérias seguirão para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso, apoiado por no mínimo um décimo dos senadores, para que sejam examinadas pelo plenário do Senado.
A proposta de Maria do Carmo Alves acaba com a exceção da prisão em flagrante e da imposição da fiança, prevista na lei dos Juizados Especiais, no caso de indício de crime contra a mulher cometido por seu companheiro ou ex-companheiro. O relator substituto, Bello Parga (PFL-MA), leu o relatório original, redigido pelo senador Iris Rezende (PMDB-GO), com dados do Movimento Nacional de Direitos Humanos que denunciam que 66% dos acusados por homicídios contra as mulheres são seus parceiros.
O projeto de Marina Silva amplia a conduta de dois tipos penais constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente. O primeiro é definido pelo artigo 240, que considera crime sujeito a pena de um a quatro anos de reclusão "produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica". A nova proposta acrescenta a atividade fotográfica ou qualquer outro meio visual nas práticas passíveis de punição. Também prevê a aplicação de pena para "cena de sexo explícito ou simulado".
O artigo 241, que prevê a mesma penalidade para quem "fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente", passa a prever punição para aquele que "apresentar, vender, fornecer ou divulgar, em qualquer meio de comunicação, cena de sexo explícito ou simulado envolvendo adolescente". A relatora, senadora Maria do Carmo (PFL-SE), lembrou em seu voto que a Constituição determina que a lei "punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente".
Sucumbência
Foi rejeitado o projeto de lei do deputado Coriolano Sales que pretendia estabelecer honorários de sucumbência na ação de mandado de segurança, quando o pedido for considerado procedente. De acordo com o relatório do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) - que, na presidência da CCJ, foi substituído pelo senador Bello Parga (PFL-MA) -, a proposição iria criar "uma grave violação ao princípio constitucional de isonomia".
Os honorários de sucumbência são pagos pela parte que perde a ação ao advogado da parte que ganhou a ação. Mas, no caso dos mandados de segurança, onde não há defesa, apenas a parte propositora poderia beneficiar-se da verba honorária de sucumbência, quando fosse julgado procedente o pedido.
Como o impetrante, então, não correria nenhum risco em pagar honorários de sucumbência, o relatório afirma não ser difícil prever, com a aprovação da proposta, que os novos valores atribuídos aos mandados de segurança seriam altíssimos. O relator criticou também a indefinição, no projeto, sobre quem pagaria os honorários.
20/06/2001
Agência Senado
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