Aprovado projeto de Jereissati que impõe penas mais rigorosas para trabalho escravo



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) o agravamento da penas para o crime de trabalho escravo. Pelo projeto de lei (PLS 208/2003) do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) quem reduzir ou submeter alguém a condição análoga à de escravo ficará sujeito a pena de 5 a 10 anos de reclusão, mais multa.

A pena será aumentada de um sexto a um terço nos casos de a vítima ser menor de 18 anos; de o crime ser cometido contra membros de uma mesma família ou de serem empregados meios como a coação; de haver retenção de salários, documentos pessoais ou contratuais; e de obrigação de utilizar mercadorias ou serviços de determinado estabelecimento para impossibilitar o pagamento de dívida e o desligamento da vítima.

O aliciamento de trabalhadores com o objetivo de levá-los de uma para outra localidade do território nacional passa a sofrer pena de detenção de 1 a 3 anos, mais multa. Essa penalidade será agravada de um sexto a um terço quando o recrutamento, aliciamento ou transporte do trabalhador for feito mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, e quando o trabalhador for conduzido a estabelecimento onde for submetido a condição análoga à de escravo e não lhe for assegurado o retorno ao local de origem.

O mesmo agravamento da pena atingirá aqueles que aliciarem menores de 18 anos, idosos, gestantes, indígenas ou portadores de deficiência física.

Ainda de acordo com o projeto, a União e as entidades por ela diretamente controladas não poderão conceder financiamento ou incentivos fiscal nem aceitar a participação em licitações de pessoa jurídica de direito privado condenada em processo decorrente da utilização de trabalho escravo.

Ficarão ainda sujeitos ao pagamento de multa de R$ 2.500, a serem aplicadas por delegado regional do trabalho, empregadores rurais ou seus prepostos que recrutarem trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho mediante fraude ou cobrança de qualquer dívida; não assegurarem o retorno ao local de origem; venderem mercadorias a preços superiores ao de custo; coagirem os trabalhadores a comprar mercadorias nos armazéns do estabelecimento; fazerem descontos ilegais; reterem documentos e não pagarem débitos trabalhistas.

O projeto modifica o Código Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a lei que estatui normas reguladoras do trabalho rural (Lei nº 5.889/1973). O relator, senador César Borges (PFL-BA), apresentou três emendas ao projeto e ainda acolheu parte de outras seis apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A matéria será em seguida examinada pela Comissão de Assuntos Sociais.

O senador Antônio Carlos Valadares contou ter participado de fórum que debateu o assunto e destacou a importância de combater a situação que torna trabalhadores escravos ao vinculá-los a dívidas impagáveis. Valadares destacou ainda que o projeto aprovado na comissão representa a "média do pensamento da Casa" sobre o assunto.

César Borges ressaltou que recentemente o Código Penal foi modificado para tratar como escravidão os trabalhos forçados e as jornadas exaustivas. O projeto de Jereissati inclui outra atualização, disse.

O senador Demostenes Torres (PFL-GO) elogiou a iniciativa e afirmou que o projeto melhora o Código Penal. Ele citou especificamente o dispositivo que impede o empregador que recorre ao trabalho escravo de receber incentivos fiscais.

- É impossível continuar existindo esse tipo de prática, ainda mais com o poder público dando incentivos - disse. O senador Magno Malta (PL-ES) enfatizou que a prática de sujeitar trabalhadores a condições análogas à de escravo é um crime dos mais bárbaros.

O senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR), por sua vez, apresentou dois requerimentos pedindo a realização de audiências públicas para melhor debater o assunto. Ambos foram rejeitados.



14/04/2004

Agência Senado


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