Projeto que impõe limites a radiação de celulares está na CAS
Projeto de autoria do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) estabelece uma série de limites para a intensidade de radiação eletromagnética emitida por antenas de estações de radiobase do Sistema Móvel Celular. O senador adota no projeto a norma desenvolvida pela Comissão Internacional para a Proteção contra Radiações Não Ionizantes (ICNIRP), que estabelece, dentre outras coisas, que a faixa de freqüência de 9 kHz a 150 kHz deve ter uma intensidade de campo elétrico de 87 (v/m) e uma intensidade de campo magnético de 5 (a/m). O projeto se encontra pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relator é o senador Mauro Miranda (PMDB-GO).
A proposta veda ainda a instalação dessas antenas a menos de cem metros de instituições hospitalares ou de educação infantil e estabelece que os aparelhos celulares de uso individual deverão afixar, no seu exterior e de modo visível, a intensidade da radiação que emitem. Segundo estudos apresentados por Carlos Bezerra essa radiação pode causar danos à saúde em razão de sua absorção pelo corpo e a conseqüente interação com as moléculas que compõem os tecidos. "Esses danos variam em função da freqüência e da intensidade da radiação eletromagnética, assim como da resistência que a pele pode oferecer a sua penetração", afirma o senador na justificativa da proposta.
De acordo com o senador, tem-se constatado que a radiação eletromagnética proveniente do Sistema Móvel Celular pode causar interferência em equipamentos hospitalares que utilizam dispositivos eletrônicos. Já no caso das crianças, estudos confirmam que, em virtude de seus corpos serem menores do que dos adultos, elas são mais sensíveis à radiação.
16/07/2002
Agência Senado
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