Aprovado projeto que obriga condenados em regime aberto a utilizarem equipamentos para rastreamento eletrônico
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto (PLS 175/07) que estabelece a utilização de equipamento eletrônico por condenado para seu rastreamento, no caso de ser beneficiado por regime aberto. O monitoramento do condenado ou rastreamento eletrônico, conforme argumentou o autor da matéria, senador Magno Malta (PR-ES), é mecanismo bastante utilizado nos Estados Unidos, na França e em Portugal, por meio de uma pulseira ou tornozeleira eletrônica.
O projeto foi relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e faz parte de uma série de matérias que a CCJ está votando para melhorar a segurança pública no país, dentro do pacote antiviolência. Pela proposta, o juiz poderá estabelecer condições para a concessão de regime aberto, entre as quais o rastreamento eletrônico do condenado, sem prejuízo das condições gerais e obrigatórias, estabelecidas pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Deferido o pedido para livramento condicional, concedido pelo juiz da execução, o condenado será obrigado a usar equipamento de rastreamento eletrônico.
O projeto modifica também o Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal), para estabelecer que o condenado deverá, fora da prisão e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada. Atualmente, o Código Penal obriga o condenado a exercer essas atividades e se recolher durante o período noturno e nos dias de folga.
O relator da matéria disse que o mecanismo de rastreamento eletrônico trará benefícios penais aos condenados e é empregado com sucesso em democracias do Ocidente.
- Os avanços tecnológicos têm que se fazer presentes no sistema de justiça criminal. [...] Possibilita que também o benefício da saída temporária, previsto para os presos em regime semi-aberto, seja resguardado pela utilização de sistema de rastreamento eletrônico - disse Demóstenes.
25/04/2007
Agência Senado
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