Aprovado projeto que obriga uso de air bag e novos equipamentos de segurança nos veículos



Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (30), substitutivo ao projeto de lei que estabelece a utilização de novos equipamentos e componentes de uso obrigatório nos veículos. O projeto obriga o uso de air bag para proteção dos passageiros dos bancos dianteiros, barras de proteção lateral e arco de proteção superior (PLS 115/04). A matéria tramita em decisão terminativa. Como foi aprovado um substitutivo, a proposta volta à pauta da CCJ para votação em turno suplementar.

De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto foi relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que deu parecer favorável na forma de substitutivo, feito por emenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou a matéria anteriormente. O relator na CAE foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O projeto modifica a lei que institui o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). De acordo com o projeto, a exigência da colocação do air bag será progressivamente incorporada aos novos modelos de veículos, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do primeiro ano após a definição, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação.

Lúcia Vânia disse, em seu parecer, que a proposição sustenta-se diante das transformações tecnológicas da produção automotiva, que tendem a elevar continuamente a potência e o desempenho dos motores. Por esse motivo, argumentou, é necessário também aumentar o nível de segurança dos veículos.

- Nesse contexto, diversos dispositivos de proteção estariam sendo incorporados aos veículos, não mais restritos aos chamados modelos de luxo. Equipamentos capazes de prevenir acidentes graves, como os mencionados na proposição, já estariam disponíveis mesmo para carros econômicos - alegou a relatora.

O autor do projeto argumentou que esses dispositivos de segurança são sempre oferecidos, no Brasil, como itens opcionais, o que leva o consumidor a "reagir negativamente à possibilidade de pagar pelos equipamentos, seja por questões de ordem financeira, seja por desconhecimento acerca de como um determinado componente pode atuar na prevenção de acidentes".



30/05/2007

Agência Senado


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