Aprovado projeto que obriga Executivo a informar detalhes sobre incentivos governamentais
Foi aprovado nesta terça-feira (5), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em turno suplementar e em decisão terminativa, substitutivo a projeto (PLS 397/99) que obriga o Poder Executivo a prestar informações à sociedade, de forma mais clara, sobre os setores econômicos e as regiões que foram beneficiados por incentivos governamentais. A proposta, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA) e relatada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), não recebeu emendas nessa segunda votação, conforme informou o presidente da comissão, senador Luiz Otávio (PMDB-PA).
Segundo Suplicy, o projeto propõe a regulamentação do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia, previsto no artigo 165 da Constituição.
O artigo 165 trata das leis de iniciativa do Poder Executivo, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Há um parágrafo estabelecendo que o projeto de lei orçamentária deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Mas essa redação, segundo o relator da matéria, é "reconhecidamente imprecisa, confusa e redundante". E o projeto vem, justamente, explicitar essa questão.
Em seu substitutivo, Suplicy estabelece que a LDO deverá ter demonstrativos que discriminem, segundo o setor de atividades e macrorregiões do país, os benefícios tributários, por tributo e contribuições; os benefícios financeiros ou creditícios, por espécie de operação de crédito; um texto com a descrição da metodologia adotada na sua elaboração; quadros analíticos comparativos com o detalhamento previsto nas execuções; estimativas dos benefícios tributários e financeiros; e explicações sobre eventuais diferenças entre valores estimados e realizados, entre outras exigências.
A proposta explicita ainda o que é benefício tributário na parte referente à LOA e à lei complementar, estabelece regras sobre deduções, anistia e isenção, assim como desoneração constitucional de natureza subjetiva. Prevê ainda a publicação, pelo Executivo, dos demonstrativos dos benefícios tributários e financeiros, juntamente com o relatório bimestral da execução orçamentária e com o balanço geral da União, conforme explicou o relator da matéria.
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05/09/2006
Agência Senado
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