Projeto que obriga Executivo a informar detalhes sobre incentivos governamentais é aprovado



Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram, em decisão terminativa nesta terça-feira (1º), projeto de lei que explica de maneira mais clara à sociedade os setores econômicos e as regiões que foram beneficiadas por incentivos governamentais. O projeto (PLS 397/99), de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), será submetido à votação em turno suplementar na próxima reunião da comissão, conforme explicou o presidente do colegiado, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), pelo fato de ter sido aprovado o substitutivo de forma integral, feito ao projeto pelo relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Segundo Suplicy, o projeto propõe a regulamentação do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia, previsto no artigo 165 da Constituição.

O artigo 165 trata das leis de iniciativa do Poder Executivo, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOAs). Há um parágrafo estabelecendo que o projeto de lei orçamentária deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Mas essa redação, segundo o relator da matéria, é "reconhecidamente imprecisa, confusa e redundante". E o projeto vem, justamente, explicitar essa questão.

Em seu substitutivo, Suplicy estabelece que a LDO deverá ter demonstrativos que discriminem, segundo o setor de atividades e macrorregiões do país, os benefícios tributários, por tributo e contribuições; os benefícios financeiros ou creditícios, por espécie de operação de crédito; um texto com a descrição da metodologia adotada na sua elaboração; quadros analíticos comparativos com o detalhamento previsto nas execuções; estimativas dos benefícios tributários e financeiros; e explicações sobre eventuais diferenças entre valores estimados e realizados, entre outras exigências.

A proposta explicita ainda o que é benefício tributário na parte referente à LOA e à lei complementar, estabelece regras sobre deduções, anistia e isenção, assim como desoneração constitucional de natureza subjetiva. Prevê ainda a publicação, pelo Executivo, dos demonstrativos dos benefícios tributários e financeiros, juntamente com o relatório bimestral da execução orçamentária e com o balanço geral da União, conforme explicou o relator da matéria.



01/08/2006

Agência Senado


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