Aprovado projeto que regulamenta procedimentos para o uso de animais em experiências científicas
O Plenário do Senado Federal aprovou, no início da noite desta terça-feira (9), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece procedimentos para o uso científico de animais (PLC 93/08). Para isso, a proposta cria o Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea). A entidade vai credenciar instituições interessadas na criação e utilização de animais para fins científicos e também formulará normas para o uso dos animais com o mínimo de sofrimentos físicos ou mentais. A proposta, que agora vai à sanção, foi apresentada em 1995, pelo então deputado federal Sérgio Arouca.
O Concea terá ainda a atribuição de monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais tanto no ensino quanto nas pesquisas científicas. A meta do projeto é evitar ao máximo o sofrimento e a dor no animal submetido a procedimentos em laboratórios. Não estão incluídas entre as atividades de pesquisa as zootécnicas ligadas à agropecuária.
De acordo com o projeto aprovado, os animais só poderão ser submetidos a intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado. Os animais utilizados nas pesquisas deverão receber cuidados especiais antes, durante e após o experimento.
O uso de animais ficará restringido às atividades de ensino nos estabelecimentos de ensino técnico de nível médio da área biomédica e aos de ensino superior. O uso em pesquisas será permitido nas atividades relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico e produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos e instrumentos.
Para uma instituição conseguir credenciamento junto ao Concea deverá constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), que será integrada por veterinários, biólogos, professores, pesquisadores e um representante de sociedade protetora de animais. Essas comissões serão responsáveis por zelar pelo cumprimento da lei em suas respectivas instituições.
A proposta também estabelece penas para quem descumprir o estabelecido: advertência; multas de R$ 1 mil a R$ 20 mil; interdição temporária; suspensão de financiamentos oficiais e interdição definitiva.
Entre as recomendações do texto, está a proibição do uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas. Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto recebeu parecer favorável do relator Inácio Arruda (PCdoB-CE). Já o senador Renato Casagrande (PSB-ES) proferiu em Plenário voto favorável como relator da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Augusto Castro / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
09/09/2008
Agência Senado
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