Aprovado projeto que trata para fixação dos preços de produtos e serviços



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) projeto da Câmara (PLC 93/03) que trata das normas para fixação dos preços de produtos e serviços nos estabelecimentos comerciais. O objetivo da proposta é acabar com as divergências jurídicas a respeito do tema, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor, trata do assunto de forma genérica, conforme explica o autor do projeto, deputado Salatiel Carvalho.

-É possível inferir a necessidade de que, para tranqüilidade dos consumidores e do setor produtivo, haja uma clara definição para a oferta e apresentação de produtos pelo varejo e a identificação do preço ao consumidor-, afirma o deputado na justificativa do projeto. O relator no Senado, Efraim Morais (PFL-PB), ressaltou que a proposição ajusta o processo de informação de preço à evolução tecnológica, o que beneficiará sobretudo o consumidor de menor poder aquisitivo.

De acordo com o projeto, no comércio em geral, os preços devem ser afixados por meio de etiquetas ou similares diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, com os respectivos preços à vista e em caracteres legíveis. Em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais com acesso direto do consumidor ao produto, sem intervenção do comerciante, o preço deve ser afixado na embalagem ou deve ser utilizado o código de barras ou código referencial. No caso de uso dessa última modalidade, o comerciante deverá expor informação clara e legível sobre o preço à vista do produto, características e código, junto aos itens expostos.

Para os estabelecimentos que utilizarem códigos de barras, torna-se obrigatória a colocação de aparelhos de leitura ótica em locais acessíveis para consulta do consumidor. O projeto remete à definição por regulamento específico da área máxima a ser atendida por cada leitora ótica segundo o tipo de estabelecimento e a quantidade de itens vendidos, entre outros parâmetros.

Na hipótese de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação usados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor valor.



29/06/2004

Agência Senado


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