Aprovados tratados internacionais contrários à pena de morte



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto de decreto legislativo (PDS 139/08) - referendado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) - acolhendo o texto de dois documentos relativos ao Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, com vistas à abolição da pena de morte. O primeiro desses protocolos foi adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e o segundo em 15 de dezembro de 1989. A matéria vai agora à promulgação.

O PDS 139/08 foi relatada na CRE pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Na exposição de motivos que acompanhou o documento presidencial, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, informou que o Brasil não aderiu aos dois protocolos facultativos quando da integração ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual passou a fazer parte em 24 de janeiro de 1992, no contexto do retorno ao regime democrático.

A aceitação dos protocolos facultativos passou, daquela data em diante, a ser insistentemente recomendada pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que aludia à política brasileira de direitos humanos, orientada para o aprofundamento da vinculação aos mecanismos internacionais de proteção.

Esse atraso na adesão ao documento internacional ocorre com demora injustificável, segundo o relator da matéria, pois há tempos que o ambiente político e o consenso jurídico permitem a aprovação desses tratados.

"Muito embora a prática nacional não lhes venha a contradizer de maneira ostensiva, é sempre conveniente e oportuna a adesão aos instrumentos internacionais de promoção dos direitos humanos, como forma de revigoramento dos compromissos nacionais com os direitos fundamentais e de exemplo aos regimes que se obstinam em não aderir aos sistemas regionais e internacionais de direitos humanos", disse Cristovam.

O Primeiro Protocolo Facultativo prevê a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para receber e examinar petições individuais - em caráter subsidiário, como de praxe, após o anterior esgotamento dos recursos internos, ressalvados os casos de demora injustificada, o que também faz justiça a um dos propósitos da Emenda à Constituição nº 45.

O Segundo Protocolo, para abolição da pena de morte, conforme explicou o relator, é redundante com as normas constitucionais e com suas cláusulas pétreas, sobretudo ao permitir a aplicação da pena capital em tempo de guerra, em razão de condenação por infração penal de natureza militar de extrema gravidade.

Radioisótopos

Também transcorreu, na sessão plenária desta quarta-feira, a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC 100/07) que autoriza a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos, com objetivo de excluir do regime de monopólio estatal os materiais radioativos utilizados nesse setor. A proposta é de iniciativa do senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

10/06/2009

Agência Senado


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