ARLINDO PORTO COBRA APROVAÇÃO DE MUDANÇAS NA LEI DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS
O principal mérito do projeto, de acordo com o senador mineiro, é privilegiar o instrumento da recuperação da empresa em detrimento da concordata. Também estão previstas a ampliação do prazo para pagamento dos credores, atualmente fixado em até dois anos, e a inclusão de créditos fiscais no procedimento em questão.
- Esse projeto representa um avanço importante para regular a falência, a concordata preventiva e a recuperação das empresas que exercem suas atividades econômicas regidas pelas leis comerciais - afirmou. Arlindo Porto lamenta que a liqüidação do patrimônio do devedor para ressarcimento dos credores continue sendo, apesar de radical, uma prática permitida e respaldada pelos princípios legais.
Ao final de seu pronunciamento, o parlamentar requisitou à Mesa Diretora a inscrição nos anais da Casa do artigo "Salvar os dedos e as empresas", publicado pelo advogado mineiro José Murilo Procópio de Carvalho no Jornal do Brasil. Porto destacou a análise "brilhante e positiva" do autor do artigo sobre as inovações propostas ao procedimento falimentar e concordatário.
14/12/2000
Agência Senado
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