ARLINDO PORTO QUER CORRIGIR ISENÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA
De acordo com a proposta, sobe de R$ 90 para R$ 136 a quantia que pode ser deduzida por dependente na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda. A base de cálculo do imposto devido a cada ano levaria em conta a ampliação de R$ 1080 para R$ 1632 da dedução por dependente.
Ao justificar o projeto, Porto lembra que as deduções por dependente têm o objetivo de reduzir o peso do Imposto de Renda sobre os contribuintes responsáveis pela manutenção de suas famílias. Desta forma, se compensaria o maior comprometimento dos rendimentos desses contribuintes em comparação aos que não têm dependentes. "São instrumentos essenciais para os objetivos de isonomia e justiça que devem nortear toda administração tributária", afirma o senador.
Arlindo Porto recorda, no entanto, que a última atualização das tabelas de deduções por dependente foram feitas há cinco anos pela Lei nº 9.250, que alterou a legislação do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. "Infelizmente o papel reservado a essas deduções tem sido esvaziado ao longo dos anos, devido ao aviltamento dos valores estabelecidos em lei como admissíveis", diz o senador.
Outros projetos tramitam no Senado com o objetivo de alterar a legislação do Imposto de Renda. Um deles, apresentado pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), prevê a ampliação de R$ 900 para R$ 1800 do limite de isenção para os aposentados com mais de 65 anos. "O limite atualmente fixado revela-se hoje insuficiente para proporcionar vida digna ao trabalhador que entra, estatisticamente falando, no último estágio de sua vida", observa Lobão. Seu projeto, que também tramita na CAE, torna ainda facultativa a apresentação de declaração anual de renda por aposentados já tributados na fonte mensalmente.
Quatro outras propostas que se encontram na CAE prevêem mudanças na legislação do IRPF. Projeto do senador Romeu Tuma (PFL-SP) estabelece isenção para os proventos recebidos pelos portadores de grave doença do fígado. O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) pretende isentar os valores recebidos a título de salário-educação e salário-maternidade. A isenção do pagamento de juros de prestações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) até o valor de R$ 1700 anuais é proposta pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). E o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) quer incluir entre as deduções legais os gastos dos contribuintes com despesas efetuadas para a compra de livros e de assinaturas de jornais e revistas.
19/09/2000
Agência Senado
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