Arns quer contrapartida ambiental para importação de pneus usados



Projeto de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) que trata das exigências de contrapartida ambiental pela colocação de pneus usados no mercado interno, tantos os importados como os fabricados no Brasil, está em exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O assunto vem sendo discutido pelos países europeus depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir importação de pneus usados. Tal decisão foi criticada pela União Européia, que pediu à Organização Mundial do Comércio (OMC) a abertura indiscriminada do mercado brasileiro e rebateu o argumento de que pneus usados sejam lixo ambiental.

A proposta (PLS 216/03) já foi amplamente discutida em audiências públicas realizadas pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Também a CAE já realizou debates para instruir o projeto, assim como grupo de trabalho formado no Senado Federal, com a participação das empresas do setor e do governo federal. Depois da decisão da CAE, a matéria receberá decisão terminativa da CMA.

A proposta foi alterada após o debate com a sociedade e órgãos públicos e, de acordo com substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentado na CAS, "ficam proibidas as importações de pneus usados, com a finalidade de serem comercializados tal qual importados; e permitida a importação de pneus usados de todos os tipos, para uso como matéria-prima ou insumo nas indústrias de pneus remoldados, recapados e recauchutados".

Raupp ressaltou em seu parecer que "o descarte de pneus inservíveis representa, atualmente, em todo o mundo, um dos mais complexos problemas ambientais, por envolver material volumoso não-compressível e não biodegradável".

Ao regulamentar e determinar a contrapartida ambiental pela utilização dos pneus usados como matéria-prima para a indústria de pneus remoldados, recapados e recauchutados, a proposta preenche uma lacuna na legislação.

O projeto estabelece a criação de estrutura para coleta de pneus inservíveis. Determina ainda que, quando houver disponibilidade de pneus usados no território nacional, as empresas de pneus recapados, recauchutados e remoldados deverão utilizá-los como matéria prima, o que elimina a necessidade da importação de pneus usados.



21/07/2009

Agência Senado


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